segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

UMA VITÓRIA EM FLORIANÓPOLIS - 27/02/2012

UMA VITÓRIA EM FLORIANÓPOLIS - 27/02/2012

Abaixo segue matéria publicada pelo colunista Cacau Menezes do Jornal de maior circulação em Santa Catarina:

"A lendária Sociedade Amigos do Curió (SAC), a mais tradicional associação de criadores de pássaros de Florianópolis, precisou entrar na Justiça Federal com um mandado de segurança preventivo para garantir a realização do calendário de torneios de canto em 2012. Tudo porque o IBAMA simplesmente se recusou a fornecer a autorização e, ainda, ameaçou a SAC de multa. Entre outras coisas, o IBAMA pediu a planta baixa (!) da sede da SAC e também o número de vagas no estacionamento da associação, que fica na Avenida Beira-Mar Norte. Atendendo aos argumentos dos advogados Felipe Neves Linhares e Pedro de Menezes Niebuhr, o juiz federal Julio Schattschineider, titular da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, entendeu abusivas as exigências do IBAMA e concedeu liminar autorizando a SAC a realizar os torneios de canto. O magistrado ainda proibiu o IBAMA de tomar qualquer atitude de embaraço às atividades desenvolvidas pela associação".

Amigos, esse é o primeiro passo de uma longa caminhada que temos na promoção da defesa dos passarinheiros.
Assim como a SAC outros clubes deveriam fazer com que seus direitos sejam respeitados.
Um abraço a todos os Passarinheiros.


ANTONIO, abs

Weber Vilas Boas

Fonte: www.cpu.org.br

ATA DE REUNIÃO DO GT PET NO MINISTËRIO DA AGRICULTURA

ATA DE REUNIÃO DO GT PET NO MINISTËRIO DA AGRICULTURA

ATA DE REUNIÃO DO GT PET NO MINISTËRIO DA AGRICULTURA - 23/02/2012

ATA REUNIÃO DO GRUPO TEMÁTICO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (GT PET)

Data: 01/02/12
Horário: 10h00min às 16h00min
Local: MAPA, Esplanada dos Ministérios, Sala do CNPA, Brasília.
Presentes: Paulo Márcio Mendonça Araújo (MAPA), Joana Vieira (MAPA), Vinícius A. de Sá (MAPA), Roberto Claudio Bezerra (CBKC), Walter Motta (ABZ), Rafael V. Monteiro (SBZ), Aloísio Pacini Tostes (COBRAP), Luiz Paulo Amaral (ABRASE), Luiz Belota (ANAPASS), Wanderson Alves Ferreira (ANCLIVEPA BRASIL), Paulo Carvalho Castilho (ANCLIVEPA BRASIL), Simone Bandeira (CFMV), Vanessa Bretas (ABINPET), Diego Henrique S. Bonilha (ABINPET), Martina Campos (ABINPET), Cristiano de Sá (ABINPET), José Edson Galvão de França (ABINPET).

Pauta:

1.      Abertura (10h00min – 10h15min)
2.      Definição de Animais de Estimação (10h15min – 11h00)
3.      Apresentação das necessidades e problemas de cada entidade (11h00min – 12h00min)
4.      Almoço (12h00 – 13h00)
5.      Apresentação das necessidades e problemas de cada entidade - Continuação (13h00min – 14h30min)
6.      Apresentação das estratégias dos subgrupos de trabalho (14h30min – 15h30min)
7.      Definição da próxima Pauta – Convite aos membros do Ministério do Meio Ambiente e IBAMA para discutir problemas nas criações. (15h30min – 15h45min)
8.      Outros assuntos (15h45min – 15h55min)
9.      Encerramento. (15h55min – 16h00min)

Ata: A reunião teve início às 10h10min.

Item 1. A abertura da reunião foi feita pelo Dr. Paulo (MAPA), devido à ausência do Dr. Marconi (MAPA) por licença médica.
  • Foi ratificada a importância do GT PET, bem como a provável evolução do Grupo Temático para o status de Câmara Temática, com o bom andamento do mesmo.
  • O GT PET recebeu da ANAPASS (Associação Nacional dos Criadores e Proprietários de Animais Silvestres e Exóticos) a solicitação de inclusão como membro permanente do Grupo, sendo este pleito aceito após votação dos membros presentes. O Sr. Luiz (ANAPASS) apresentou-se ao grupo, bem como a entidade e escopo de atuação.

Item 2. Na última reunião do GT PET houve grande discussão sobre qual seria a melhor definição para “animais de estimação”. Na ocasião, o Sr. Walter (ABZ), ficou com a incumbência de estudar uma melhor definição e apresentar ao Grupo. De acordo com o Sr. Walter (ABZ), precisávamos definir animais de estimação separadamente dos integrantes do setor, pois isto estava gerando confusão. Ficou definido em reunião pelos presentes:
  • O GT PET entende que devemos apresentar uma definição que mostre a importância do animal de estimação, até mesmo para indicar que ele não é “supérfluo”, também indicando todas as funções que ele pode exercer. Desta forma, após discussão e votação, ficou definido que Animais de Estimação são todos aqueles “criados para o convívio com os seres humanos por razões afetivas, gerando uma relação benéfica. Têm como destinações principais: terapia, companhia, lazer, auxílio aos portadores de necessidades especiais, esportes, ornamentação, participação em torneios e exposições, conservação, melhoramento genético e trabalhos especiais.”
  • Partindo da definição de animais de estimação, o GT PET também definiu o setor, sendo este o “Segmento do Agronegócio relacionado com o desenvolvimento das atividades de criação, produção e comercialização de animais de estimação.” 
  • Os principais Stakeholders (atores) do Setor Pet foram definidos pelo GT PET como “indústria de produtos, serviços médicos, serviços técnicos especializados, rede de comercialização, criadores e criatórios, entidades e associações e órgãos reguladores”.
  • Por fim, foram definidos os grupos de animais que se encaixam na categoria animais de estimação. Eles são representados pelos “cães, gatos, aves canoras e ornamentais, peixes ornamentais, outros (répteis, pequenos roedores e pequenos mamíferos).”

Todas estas definições permitem ao GT PET uma clara visão do Setor e de como podemos representá-lo e desenvolvê-lo.

Item 3 e Item 5. Neste momento da reunião, as entidades presentes puderam manifestar rapidamente os problemas enfrentados nos respectivos subsegmentos. Dentre os principais pontos, podemos citar:
  • Licenciamento de animais silvestres;
  • Publicação de lista de animais permitidos para criação;
  • Falta de regulamentação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e IBAMA;
  • Problemas com anilhamento;
  • Animais de estimação são considerados “supérfluos” perante a Receita Federal;
  • Problemas de Saúde Pública, como campanhas nacionais de vacinação e castração;
  • Receituários Veterinários (consulta de balcão);
  • Problemas de Fiscalização dos estabelecimentos veterinários (ausência ou irregularidades referentes ao Responsável Técnico);
  • População de cães errantes ou de rua (Problemas de Zoonose);
  • Necessidade de construção de imagem positiva do setor;
  • Dados mais amplos do mercado (número de animais, faturamento, importação, exportação, etc.);

Partindo de tais pontos, devido à amplitude de assuntos, o Dr. Paulo (MAPA) propôs a elaboração de uma agenda estratégica para o setor pet, da mesma forma que é feita com as outras câmaras. Os membros do GT PET presentes concordaram com a idéia. A próxima reunião do Grupo terá como Pauta única a elaboração de tal tarefa, onde será feito um importante diagnóstico do setor e serão definidas as prioridades.

Item 6. Na apresentação dos subgrupos, a ABINPET apresentou um compilado de informações do subgrupo de Imagem Setorial e do Subgrupo de Inteligência. Foi ratificada a importância de se obter informações de todas as entidades para que os subgrupos possam fornecer embasamento para a elaboração da agenda de trabalho. Também foi reiterado que as entidades nomeiem representantes para cada subgrupo e trabalhem em conjunto para não enfraquecer as ações.

Item 7. Conforme supracitado, a pauta da próxima reunião será a elaboração da Agenda Estratégica. A partir desta elaboração, o GT PET poderá ter uma estratégia definida para a elaboração de uma proposta de reunião com o IBAMA ou qualquer outro órgão regulador e entidades.

Item 8. Não tivemos outros assuntos na reunião.

Item 9. A reunião teve seu encerramento às 16h30min.
A próxima reunião do GT PET será no dia 14 de março, às 10 horas, em Brasília (Sede do MAPA).

Fonte: www.criatoriodametro.com.br

Coluna Cobrap - Thales Lopes Rezende Junior

Coluna Cobrap - Thales Lopes Rezende Junior

Amigos todos sabem que sou carioca, mais atualmente resido em Mato Grosso do Sul, e o que vou relatar a vocês e prova inequívoca de tudo o que está ocorrendo no mundo civilizado (capitalista), lá em Campo Grande podemos ver centenas de Araras, Tucanos, Papagaios entre outras aves, no centro da cidade POR QUE? Porque não tem comida nas áreas que eles viviam, hoje quando passo de avião sobre o estado tudo que se vê e PASTO, PASTO, PASTO e PASTO, e quando não é pasto são plantações de EUCALIPTOS ou pior as plantações de SOJA, ou seja pássaro não come CAPIM, os EUCALIPTOS não produzem frutos e a SOJA cheia de agrotóxico está matando o resto dos pássaros de grande porte que a come. Então, esses RADICAIS ao invés de ficar nos proibindo de CRIAR eles poderiam e se juntar a nós criadores em busca da preservação de nossas aves, ano passado quando se podia ir nos brejos que restaram no entorno de Campo Grande ainda encontramos alguns CURIÓS selvagens, ao chegarmos lá dá pena de ver o que ocorre com os curiós soltos vem ate as nossa gaiolas e procuram entrar em busca de comida os nossos curiós tentam agredi-los e eles não tão nem ai só querem comida, ao irmos embora jogamos a comida de nossos pássaros para eles. Isso é a mais pura realidade de tudo que esta ocorrendo, nas cidades muitas casas tem em seus terrenos frutas e alguns casos verduras, então é por isso que eles estão migrando para as cidades o nosso amigo EVANDRO de Miracema RJ tem uma fazenda lá cidade e quanto estive em sua casa passando um final de semana com a minha família e a dele eu o indaguei sobre a falta de pássaros no entorno de sua fazenda ele me disse que tinha muitos pássaros só que um agricultor fez uma plantação de TOMATES e não restou nada todos os pássaros de comeram os tomates morreram. Depois, ainda colocam a culpa pela extinção das aves em cima da gente que cria, será que todos esses RADICAIS das ONG´S e o IBAMA, não estão vendo isso, ou só a gente que vê. Thales Lopes Rezende Junior

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DECISÃO JUDICIAL - 22/02/2012 08:00

DECISÃO JUDICIAL - 22/02/2012 08:00


Assunto: DECISÃO 17-02-2012

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000438-03.2012.404.7200/SC

IMPETRANTE: SOCIEDADE AMIGOS DO CURIO - SAC

ADVOGADO: FELIPE NEVES LINHARES

IMPETRADO: Superintendente - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS 
                         RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA - Florianópolis

                        AMÉRICO RIBERIO TUNES
MPF:               MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
                            NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA


DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Eis o que consta da decisão liminar proferida pela Juíza MARJÔRIE CRISTINA FREIBERGER RIBEIRO DA SILVA:

No caso dos autos, a atividade para a qual se busca autorização não está relacionada, diretamente, à apanha de pássaros e, por outro lado, a Associação impetrante não se caracteriza como criadora de espécimes, tampouco pode ser caracterizada sua atividade como científica. Suas finalidades visam, entre outras coisas, 'promover treinamentos e torneios de canto e fibra, para aprimoramento da qualidade canora dos pássaros e sua seleção genética para fins de reprodução' (art. 3º, do Estatuto Social - OUT3 do EVENTO 1).

Então, ao menos em uma análise preliminar, não se trata de atividade cuja competência para autorizar seja do Estado.

Em princípio, portanto, tenho dúvidas se a própria realização dos torneios a cargo da impetrante consiste em atividade que demande autorização. Não há qualquer dispositivo de lei neste sentido. Eles, de qualquer forma, pressupõem que a posse dos passeriformes seja regular (autorizada pelo órgão ambiental) e as condições do estabelecimento em que ocorram sejam adequadas (fato que deve ser presumido em virtude de que a atividade tem sido desenvolvida regularmente há muitos anos).

Nestes termos, como a urgência é notória, defiro a liminar, para determinar à autoridade que se abstenha de tomar qualquer atitude contra a atividade desenvolvida pela impetrante com fundamento na 'ausência de autorização do IBAMA'. Notifique-se para imediato cumprimento. Intimem-se.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.

Julio Schattschneider

Juiz Federal

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

NÚMERO : 598/2012 – GABIN/SUPES/SC

PROCESSO : 02026.000055/2012-07

INTERESSADO : SOCIEDADE AMIGOS DO CURIÓ – SAC

OUTROS NÚMEROS : DOC. 02026.003395-11 (EXORDIAL)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000438-03.2012.404.7200/SC

EMENTA : AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – FAUNA.

TORNEIO DE CANTO.

EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS (IN IBAMA Nº 10/2011).

INTIMAÇÃO PARA SEGUNDA COMPLEMENTAÇÃO.

DESTINO : INTIMAÇÃO DO INTERESSADO

1. Trata-se de pedido de autorização para torneios de canto por criadores de passeriformes para o ano de 2012.

2. O pedido, apresentado em petição de uma lauda, desacompanhada de qualquer

anexo, foi objeto da Decisão nº 29/2012 que determinou sua complementação.

3. Complementado o pedido, o Núcleo de Fauna emitiu a INFO 23/2012 –

NUFAP/DICOF/IBAMA/SC, que relata a persistência de algumas pendências.

4. Em síntese, as seguintes pendências foram verificadas:

a) Ausência de ART: “O responsável o Responsável Técnico (RT) foi apresentado, contudo

para emissão das autorizações para os eventos, deverá ser apresentada previamente a

anotação de responsabilidade homologada junto ao CRMV” (item 2);

b) Plantas insuficientes e com ausência de assinatura de profissional habilitado e ART

perante o CREA: “Foi apresentada planta com indicação das áreas de circulação dentro

do ginásio, sendo suficiente para indicar a área de uso para as competições. Contudo,

não foi apresentada planta com demarcação da área de circulação do entorno do ginásio

tais como a área de estacionamento e cercamento do ginásio. Adicionalmente as

plantas apresentadas não foram assinadas por profissional habilitado (com registro no

CREA) e estão desacompanhadas da ART” (item 3);

c) Informação quanto ao horário dos torneios: O horário de início de cada prova não

foi informado, sendo recomendado que o clube seja oficiado para informar o horário de

início das provas de cada espécie em cada evento” (item 5);

d) Ausência de Certificado de Regularidade perante o CTF/IBAMA: “Constatou-se que

a SAC não possui no momento Certificado de Regularidade perante o Cadastro Técnico

Federal. Recomenda-se como requisito para emissão da Licença, que a entidade apresente

novo Certificado de Regularidade” (item 6);

e) Pendências no registro da Associação - Art. 48, § 2º, IN IBAMA 10/2011: “Considerando

a necessidade de atualização da documentação do Clube, recomenda-se que o

mesmo seja oficiado para apresentar: - cópia autenticada de seu estatuto; - cópia autenticada

da ata de eleição e posse de seus dirigentes caso tenha ocorrido nova eleição após

fevereiro de 2011; - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do

CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do mês anterior, do presidente do

clube; - alvará de localização e funcionamento do Clube; - Relação atual de sócios (impressa

e em meio digital para edição (planilha)), contendo nome completo, CPF e endereço

dos sócios” (item 7).

5. Por fim o NUFAP recomenda que os torneios sejam realizados em dias de semana

(dias úteis), pois a concentração de torneios nos finais de semana dificulta a fiscalização.

6. Passo a analisar o pedido.

PROCESSO: 02026.000055/2012-07 16/02/12

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

I - DOS REQUISITOS FORMAIS PARA TORNEIOS (ELEMENTOS VINCULADOS)

7. Verifica-se que a SAC cumpriu somente parte dos requisitos formais previstos na

IN IBAMA nº 10, de 2011, para autorização de torneios.

8. Desta forma, deverá complementar o pedido com os documentos e informações

relatadas nos itens 2, 3, 5, 6 e 7 da INFO 23/2012 – NUFAP/DICOF/IBAMA/SC.

II - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM FINAIS DE SEMANA

9. A aprovação das datas de torneio é mérito discricionário da administração, conforme

se observa no art. 49, § 2º, IN IBAMA nº 10, de 2011.

10. Considerando que a SAC está localizada nesta Capital, bem como o fato dos pedidos

de autorização de torneios para 2012 de outras associações apresentarem pendências reiteradas,

entendo que é possível a realização de fiscalização de eventos pela SAC nos finais de semana,

respeitadas as regras da Portaria IBAMA 2/2011.

11. No caso de novas autorizações no decorrer deste exercício, que torne necessária a

alteração de calendários para compatibilizar os diversos eventos, serão os interessados informados

em momento oportuno.

12. Então, neste momento, o calendário pode permanecer o mesmo. A Recomendação

de realizar torneios em dias úteis fica como sugestão (passível de revisão no futuro por fato

superveniente).

III - DECISÃO

13. Ante ao exposto, DECIDO:

a) Intimar o interessado para aditar o pedido pela segunda vez (complementá-lo),

devendo apresentar as informações e documentos mínimos descritos nos itens 2,

3, 5, 6 e 7 da INFO 23/2012 – NUFAP/DICOF/IBAMA/SC, no prazo de 30

dias, sob pena de arquivamento1 do pedido (art. 40, Lei nº 9.784, de 1999);

b) Apresentadas as complementações de informações e documentos pelo Interessado,

determino ao Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros (NUFAP/SUPES/SC-IBAMA)

que realize a análise do pedido e apresente Parecer no prazo de 15 dias (art.

42, Lei nº 9.784, de 1999), contados a partir do aditamento, devendo ao final os

autos retornarem a este Gabinete instruídos com proposta de decisão (arts. 47 e

49, Lei nº 9.784, de 1999).

14. Intime-se o Interessado.

15. Comunique-se, por meio eletrônico, a Procuradoria Federal quanto ao cumprimento

da liminar proferida no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000438-03.2012.404.7200/SC.

16. Baixem-se os autos ao NUFAP/SUPES/SC para aguardar a complementação do

pedido pelo Interessado.

Florianópolis, 16 de Fevereiro de 2012.

KLEBER ISAAC SILVA DE SOUZA

Superintendente Estadual

1 BRASIL. Lei nº 9.784, de 29.1.1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal. Art. 40:

“Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de

pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará

arquivamento do processo”.
PROCESSO: 02026.000055/2012-07 16/02/12

Fonte: www.cpu.org.br