domingo, 22 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 457, DE 25 DE JUNHO DE 2013

RESOLUÇÃO Decisão do Conselho Nacional de Meio Ambiente permite que criadores irregulares obtenham a documentação junto ao Ibama e provoca uma grande polêmica. 

Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicada anteontem no Diário Oficial da União permite que criadores irregulares de animais silvestres obtenham a guarda provisória junto ao IBAMA.A medida, que na prática institucionaliza o tráfico no País, entra em vigor daqui a seis meses, mas desde ontem tem gerado polêmica. Em nota, o Conselho Nacional de Medicina Veterinária diz que a Resolução nº 457 do Conama, de 25 de junho de 2013, promove a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da Fauna brasileira diariamente. "Especificamente com relação aos critérios do termo de depósito de animais silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova resolução, o conselho entende que esse privilegiará ainda mais a ilegalidade, estimulando a impunidade." O Ministério do Meio Ambiente rebateu, ontem, as críticas, lembrando que o conselho é um órgão independente. "Cabe ressaltar que o Conama é uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária", informa o texto. A resolução estabelece que os animais pegos em fiscalização que não puderem ser reintroduzidos na natureza de imediato nem encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) permaneçam com os infratores até terem condições de serem removidos. E lista uma série de animais que não podem, em hipótese alguma, permanecer no local de apreensão. Entre eles, estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de Ecossistemas e os que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponibilizado pelo interessado. Além de contribuir para o tráfico, a medida indiretamente desafoga os Cetas.O de Pernambuco, no oitão da casa que abriga a sede do instituto no Estado, no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife, abriga em média o dobro da sua capacidade, que é de 250 bichos, entre aves, mamíferos e répteis, a maioria resultante de apreensões. A superintendência do instituto em Pernambuco informa que a resolução ainda está sendo avaliada. E que será realizada uma reunião para discutir o assunto. "Por enquanto, o que está em vigor como instrumento de legalização da guarda provisória de animais silvestre é o processo de adoção", diza bióloga Sonaly Lima. Este ano, o instituto concluiu cerca de cinco processos e outros dois estão em análise. São destinados à adoção animais sem condições de reintrodução na natureza, como os cegos ou mutilados.
 

A medida, que na prática institucionaliza o tráfico no País, entra em vigor em seis meses. Ontem, o Ministério do Meio Ambiente rebateu críticas.

O IBAMA-GO LIBERA O DARE DE 2013.

O IBAMA-GO liberou a emissão do DARE- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. O valor cobrado pela licença de criador amadorista de passeriformes NO VALOR DE R$ 87,09. Será emitido através do SISPASS.