Nossas observações:
A Dra. Izabel apresentou uma palestra mostrando uma nova proposta do IBAMA para a modificação do texto da IN 015.
Sua apresentação trouxe esperanças para as pessoas que estão preocupadas com a preservação das nossas espécies nativas. Essa esperança não vem dos números apresentados pela Dra. Izabel, mas da disposição do IBAMA para modificar o texto atual da IN 015, em evidente reconhecimento de que a instrução normativa em vigor foi uma publicação precipitada e que inviabiliza a atividade.
A Dra. Izabel também mostrou que estamos vivendo um novo tempo na história da normatização da atividade. Um tempo em que vários segmentos da sociedade, interessados pela atividade de manutenção e reprodução de nossos pássaros silvestres, por meio de seus representantes, são chamados a participar das discussões para elaboração da normatização mais adequada à preservação das nossas espécies.
O slide mostrado a seguir faz referência à proposta da categoria. O IBAMA, levando em consideração a participação dos criadores, abre a possibilidade de somar a experiência dos que vivem a prática da atividade com a dos que se dedicam ao seu gerenciamento, na busca pelas melhores soluções.
Número de transferências
Não se justifica restringir o número de transferências que um criador poderá efetuar. A transferência faz parte do exercício da atividade: é a busca incansável pelo reprodutor de melhores resultados, pelo pássaro com o canto que mais o agrada, que melhor se adapta ao seu manejo. Ou o simples gosto pela novidade. As transferências de pássaros com origem legal em nada prejudicam o meio ambiente. Devemos concentrar nossa atenção na origem legal desses pássaros. Aqueles comprovadamente nascidos em ambiente doméstico poderiam ser transferidos segundo o interesse dos seus proprietários. Limitar o número de transferências é uma restrição à liberdade dos proprietários dos pássaros que nada acrescenta à preservação.
Na proposta apresentada pela categoria, é solicitada a manutenção das 50 transferências, permitida na IN anterior, que já é uma restrição desnecessária.
Número de anilhas.
O número de anilhas autorizado ao segmento amadorista é uma questão que se tornou emblemática para a atividade. Sabemos que pouquíssimos criadores conseguem obter muitos filhotes, mas todos desejam manter o direito de tentar aumentar a sua produção. A Instrução Normativa nº 01, publicada em 24 de janeiro de 2003, garantiu uma dotação de 50 anilhas. Essa normativa esteve em vigor até dezembro de 2010, quando foi publicada a IN 015, reduzindo a dotação para apenas 10 anilhas por ano para cada criador, causando a justa revolta nos mais de 390 mil criadores amadoristas registrados no SISPASS.
As anilhas distribuídas aos criadores amadoristas sempre constituíram um grande percalço para o controle da atividade. Mas os problemas sempre estiveram ligados à falta de qualidade do material com que eram confeccionadas, permitindo que fossem adulteradas para a identificação de pássaros coletados na natureza. Com a adoção de anilhas de aço inoxidável, confeccionadas com moderna tecnologia contra a adulteração, as anilhas distribuídas para os criadores amadoristas serão realmente invioláveis e não causarão mais problemas para o controle da atividade.
A dotação de 50 anilhas para quem se dedica à reprodução de saíra-beija-flor, pela dificuldade com a reprodução desses pássaros, é demasiada. No entanto, é modesta para quem cria canários-da-terra – pois apenas um casal pode produzir mais de 20 filhotes em uma temporada. Devemos observar que canário-da-terra é a segunda espécie mais presente em ambiente doméstico.
É difícil encontrar o número ideal de anilhas a ser distribuído aos criadores amadoristas. Perfeita seria a segmentação por espécie. Há quase sete anos, foi estabelecida a dotação de 50 anilhas por temporada. Esta discussão está superada, todos os criadores já aceitaram esse número. Não faz sentido reduzi-lo. A preservação não ganha nada com a redução.
Mas o pior foi ouvir da Dra. Izabel a explicação técnica para a determinação da redução da dotação de anilhas do segmento amadorista.
O slide apresentado pela Dra. Izabel reforça a ideia de nem sempre é possível seguir as estatísticas na normatização da atividade.
São inúmeras as variáveis que impedem o cálculo apresentado.
Para simplificar, podemos afirmar que não existe um único plantel voltado para a reprodução, com 60 pássaros, onde apenas 3 fêmeas produzam filhotes. Se a produtividade média fosse a citada nesse slide, os bicudos, por exemplo, não teriam sido salvos da extinção pela criação amadorista.
A maior parte dos cadastrados no SISPASS não se dedica à reprodução, sendo, na realidade, apenas mantenedores de pássaros. Mas influenciam nas estatísticas. O IBAMA, historicamente, tem distribuído cerca de 400 mil anilhas por temporada. Temos aproximadamente 390 mil cadastros ativos no SISPASS. Alguém poderia, seguindo as estatísticas, achar que a média de anilhas distribuídas por criador é inferior a duas anilhas e que a dotação de duas anilhas por temporada atenderia a necessidade dos amadoristas.
Estatísticas são importantes, mas há necessidade de um trabalho de campo para complementá-las. É urgente uma aproximação maior dos técnicos do IBAMA com os criadores, para que a realidade da atividade seja do conhecimento dos que estão encarregados do seu gerenciamento. Atualmente apenas os fiscais do IBAMA visitam os criadores e sempre motivados por denúncias ou por indícios de irregularidades apontados pelo sistema.
Dessa forma, o distanciamento dos que estão encarregados de gerenciar a atividade não permite que se chegue às melhores soluções para a sua normatização.
Número de aves do plantel amadorista
O limite de 60 aves por plantel também inviabiliza a condução de programas de melhoramento genético, trabalho desenvolvido por vários criadores. Se o plantel tiver 60 pássaros, no momento do nascimento do primeiro filhote o criador já terá extrapolado o limite para a criação amadorista. Esse criador terá que transferir imediatamente esse filhote ou uma de suas matrizes. Ninguém consegue conduzir um programa de melhoramento genético com esses limites. Para poder produzir 20 filhotes em uma temporada, o criador poderia manter apenas 40 matrizes no plantel. E assim mesmo, produzidos os 20 filhotes, não poderia manter nenhum consigo, ou estaria impedido de criar na próxima temporada.
Uma fêmea de bicudo irá criar pela primeira vez aos três ou quatro anos de idade. Como o criador poderá avaliar o resultado do seu trabalho se não puder permanecer com sua produção até a maturidade sexual?
Na reunião no dia 13 de abril de 2011, formou-se um consenso de que se temos que estabelecer um limite, esse deve ser de 100 aves por plantel. Dessa forma, o criador poderá manter um efetivo de 20 ou 30 fêmeas matrizes e renovar progressivamente o plantel pelo aproveitamento dos pássaros que produziu com mais qualidade. Assim, seu programa de melhoramento genético será conduzido.
Outro fator levado em consideração na proposta da categoria é que 100 aves é uma quantidade próxima do limite a que uma única pessoa pode cuidar adequadamente, característica da atividade amadorista. Um maior número de aves implicaria na contratação de funcionários, mais adequado aos empreendimentos comerciais.
Número de espécies
O número de espécies que poderá ser criado em ambiente doméstico também foi tratado sem fundamentação técnica adequada na proposta defendida na palestra da Dra. Izabel. Foi tomado como referência o interesse do mercado pela espécie. Espécies com menor interesse do mercado terão sua reprodução em ambiente doméstico proibida.
Um empresário da atividade pode ter essa visão, mas não um técnico do IBAMA. Estamos tratando da conservação de espécies. Quando encontramos algum criador dedicado à reprodução de espécies sem valor de mercado, movido apenas pela paixão, devemos prestigiar o seu trabalho e não proibi-lo de continuar reproduzindo. Não sabemos o que o futuro reserva para essas espécies. Talvez venham a ser ameaçadas de extinção e os espécimes em ambiente doméstico possam se tornar importantes para a sua perpetuação. O CONAMA publicou em sua resolução Nr 394, de 6 de fevereiro de 2007, os critérios que deveriam ser observados para que uma espécie figurasse ou não na lista das que poderiam ser reproduzidas em ambiente doméstico, com orientação para que o IBAMA elaborasse a chamada lista PET. A sociedade se mobilizou e respondeu às pesquisas formuladas pela Autarquia. O IBAMA não cumpriu os prazos e até o presente momento, não publicou a lista PET.
Na publicação da IN 015 as espécies de pássaros que podem ser criadas foi reduzida para 9. Na nova proposta apresentada na Audiência Pública foi aumentada para 30. A explicação técnica apresentada pela Dra. Izabel não figura nos critérios determinados pelo CONAMA.
Consideramos que figurar na lista das espécies que podem ser reproduzidas em ambiente doméstico é um direito das espécies antes de ser um interesse do criador.
Já temos vários exemplos de espécies que foram extintas em território brasileiro e que continuam existindo em criatórios da Europa ou EUA. Impedir a reprodução de espécies nativas em ambiente doméstico é uma demonstração clara de que não aprendemos a lição.
Na proposta encaminhada pela categoria foi solicitada a permanência das 151 espécies que já tinham sua reprodução em ambiente doméstico permitida pela IN 03, até que a lista PET seja elaborada com os critérios técnicos determinados pelo CONAMA.
Brasília, Distrito Federal, 15 de Agosto de 2011.
Fonte: www.cpu.org.br
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